1 – As atividades do Estágio Supervisionado são desenvolvidas de acordo com o Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FDCI, competindo aos estagiários observar as regras ali contidas, com relação a competência do NPJ, o conteúdo programático, as atribuições de cada um dos seus membros, a verificação do rendimento escolar e as sanções para os acadêmicos matriculados no Estágio.

2 – Os estagiários devem observar as regras de funcionamento do Escritório Modelo e suas rotinas, cumprir rigorosamente os horários dos plantões, manter tratamento ético e respeitoso com os demais colegas, professores, coordenadores, advogados, membros da administração e público atendido, utilizando o Livro de Carga para documentos e processos, observando o uso do crachá e traje adequado para o desempenho das atividades da advocacia, sob pena de serem advertidos e, até mesmo, sofrer sanção disciplinar, segundo o Regimento Interno da FDCI.

3 – Aqueles estagiários treinados pelo Egrégio Tribunal de Justiça, habilitados para o Estágio no Juizado Especial Cível, como conciliadores, deverão obter cópia das assentadas das audiências em que funcionarem, juntando-as aos respectivos portfólios, para fins de atribuição de carga horária.

4 – Para fins de atendimento e funcionamento dos plantões no Escritório Modelo, os alunos do estágio supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) estudantes, formadas pela coordenação e professores do NPJ, que poderão selecionar monitores para a tarefa de assessorar os orientadores e advogados, bem como orientar os estagiários no desempenho de suas atividades.

5 – Os estagiários deverão manter arquivos (portfólios), observando modelo adotado pelo NPJ, com cópia de todos os documentos (petições, assentadas, relatórios, trabalhos de pesquisa etc), que possam comprovar o cumprimento e desempenho das atividades desenvolvidas, acompanhado de relatório descritivo, entregues bimestralmente, segundo calendário elaborado pelos professores orientadores, para atribuição de carga horária e verificação da assiduidade e eficiência do estudante, observando, ainda, que o aluno deverá freqüentar o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) das atividades propostas, sob pena de não concluir o estágio, repetindo-o em período letivo regular.

6 – Para fins de verificação do cumprimento das atividades, os alunos deverão elaborar relatório das ocorrências havidas nas audiências, conforme modelo fornecido pelo NPJ, contendo a assinatura do Juiz que presidir o ato.

7 – Ao final de cada bimestre, os professores orientadores verificarão se foram cumpridas as atividades propostas neste caderno, não podendo o aluno promover qualquer alteração ou substituição das atividades.

8 – Verificada a falta de cumprimento de alguma atividade proposta para cada bimestre, o (a) aluno (a) somente poderá compensa-la no bimestre imediatamente seguinte, mediante autorização do professor orientador, sob pena de não ter aproveitamento. A falta de cumprimento de atividade proposta para o 4º bimestre não será objeto de compensação.

9 – Nos períodos interescolares pode haver plantão no Escritório Modelo, em horário fixado pela coordenação do estágio, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar andamento de processos, sendo facultado aos estagiários agendar plantões nesses períodos, sendo certo que haverá atribuição de carga horária para aqueles que comparecerem e desempenharem atividades, desde que autorizados pela coordenação.

10 – As atividades complementares previstas no Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica e Estágio Supervisionado, deverão observar as regras da Res. CES/CNE 09/2004 do MEC ou outra regulamentação que a substituir.

11 – Os alunos que desenvolvem estágios, remunerados ou não, em órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público ou outras entidades, desde que tenham sido contratados formalmente, poderão aproveitar parte das suas atividades como estágio, mediante requerimento à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, que verificará a possibilidade de tal aproveitamento.

12 – O Escritório Modelo da FDCI está dotado de equipamentos de informática, inclusive, com recursos de multimídia (internet, assinaturas eletrônicas, etc), devendo os estagiários observar as orientações existentes quanto ao uso e manuseio dos mesmos, que serão utilizados exclusivamente em atividades do Núcleo de Prática Jurídica.

13 – A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica afixará nos quadros de avisos da FDCI, sempre que necessário, as informações, orientações e escalas, necessárias ao bom funcionamento do estágio. Qualquer informação não prevista neste caderno de atividades, poderá ser obtida junto à coordenação de estágio ou professores orientadores.