1 – O aluno-estagiário deve cumprir as normas e orientações relacionadas ao Núcleo de Prática Jurídica, das quais, ao receber o presente caderno de atividades, declarará ter pleno conhecimento e concordância.
2 – Deverá atender e pugnar pelos direitos do cliente, sempre na companhia dos advogados e/ou professores orientadores, em dia e horário previamente agendados.
3 – Preencher e manter atualizada a ficha de atendimento e acompanhamento das causas que estão sob os seus cuidados, desde o atendimento inicial até final tramitação do processo ou conclusão do estágio na respectiva área do Direito.
4 – Por ocasião do atendimento, o estagiário deverá solicitar toda a documentação necessária ao ajuizamento do pedido ou requerimento, em cópias reprográficas autenticadas, sendo vedado o recebimento de documentos originais.
5 – Após o atendimento, feito o diagnóstico pelo grupo, o caso deve ser submetido à aprovação dos professores orientadores, que irão acompanhar o desenvolvimento das peças processuais necessárias.
6 – Na hipótese do atendimento ser feito pelos advogados, o estagiário atenderá as orientações deles, sem deixar de se orientar com os professores.
7 – O estagiário cuidará para que cada cliente tenha uma pasta de documentos nos arquivos do Escritório Modelo.
8 – Deverá observar que o ajuizamento das causas confiadas a cada grupo deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da documentação necessária à propositura da ação.
9 – Levar à aprovação do professor orientador, todas as petições que elaborar, mantendo cópia para o seu portfólio e para a pasta do cliente.
10 – Manusear pastas de clientes somente com autorização do professor orientador ou do advogado da causa.
11 – Utilizar as instalações do Escritório Modelo exclusivamente para o cumprimento do estágio supervisionado e no interesse do cliente.
12 – Manter a ordem e o silêncio, tratando os clientes, coordenador, professores, advogados, pessoal administrativo e colegas acadêmicos, com respeito e urbanidade.
13 – Obedecer rigorosamente à escala de plantões elaborada pela coordenação.
14 – Trabalhar em grupo e discutir as situações fáticas dos clientes, elaborando conjuntamente as peças processuais, observando que o estagiário ausente não poderá instruir o seu portfólio com petição da qual não tenha contribuído em sua elaboração.
15 – Atender e cumprir as normas deste caderno de atividades, desenvolvendo todas as atividades propostas, observando o calendário para entrega dos portfólios, sob pena de não ser avaliado no bimestre.
16 – Não receber qualquer gratificação ou pagamento por serviços prestados no Escritório Modelo.
17 – Observar as orientações dos monitores e acompanhar os advogados nas audiências designadas em seus respectivos plantões, segundo escala proposta pelos professores orientadores.